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C O N V O C A Ç Ã O PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Diretoria de Comunicação Social.   
Sexta, 18 Maio 2012 09:17
C O N V O C A Ç Ã O 

O SINDSEMPMG convoca a todos os seus sindicalizados, para a eleição de sua próxima diretoria, para o triênio 2012/2015. A votação acontecerá no dia 18/05/2012 (sexta-feira), das 8:00 às 18:00 horas, no 1º andar do pilotis do Ed. Sede da PGJ.

  

Foram inscritas as 2 (duas) chapas, conforme nominata abaixo:

1)   CHAPA  VALORIZAR
Coordenador-Geral: Eduardo de Souza Maia 

Secretário-Geral:  Paulo Henrique de Melo Santos

   
2)   CHAPA  RENOVAR E MELHORAR
Coordenador-Geral: Fernando Soares Miranda 
Secretário-Geral:  Regina Sturm Vilela
   

PARTICIPE!

 

Actualizado em ( Sexta, 18 Maio 2012 09:20 )
 
I N F O R M A T I V O - S I N D S E M P M G PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Diretoria de Comunicação Social.   
Quinta, 17 Maio 2012 15:43

Sindsempmg Informa  ( Clique no item para abrir ) :

Balanço 2011    -     Certidão Negativa INSS - Sindsemp     -     Relatório Balanço 2011

 

Actualizado em ( Quinta, 17 Maio 2012 15:50 )
 
Relações no Trabalho PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Diretoria de Comunicação Social.   
Sexta, 04 Maio 2012 15:09
 
SUCESSO EM AÇÕES JUDICIAIS PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Diretoria de Comunicação Social.   
Quarta, 02 Maio 2012 20:41

SUCESSO EM AÇÕES JUDICIAIS PARA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCONSTITUCIONAIS PARA O IPSEMG-SAÚDE

Caros servidores,

Temos a satisfação de comunicar que o Superior Tribunal de Justiça publicou no diário do judiciário eletrônico, no dia 24-04-2012, acórdão que concedeu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Sindsemp, de patrocínio de Leonardo Militão Advogados Associados, julgando procedente o pedido de restituição dos valores descontados dos contracheques dos servidores, a título de contribuição saúde, no percentual de 3,2% de seus vencimentos (art. 85 da Lei Completar 64/02).

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça sustenta em seu posicionamento a premissa de que, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para repetição do indébito é a cobrança indevida do tributo, o qual cumpre salientar, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como sendo inconstitucional, ante a incompetência estadual em legislar matérias outras que não sejam as de natureza previdenciária.

Extrai-se do acórdão pronunciado pelo STJ, que o caráter contraprestacional dos serviços é irrelevante para que haja a restituição, eis que tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada, conforme vasto entendimento jurisprudencial proferido pelo Superior Tribunal.

Nestes termos, os servidores representados nesta ação pelo SINDSEMP terão direito a restituição integral dos valores indevidamente descontados a título de contribuição saúde, no valor de 3,2% de seus vencimentos, devidamente corrigidos e com incidência de juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado da decisão (cujo valor ainda deverá ser calculado em fase de execução). Insta informar que a decisão ainda é passível de recurso pelos requeridos, mas com provável manutenção da decisão.

Informamos ainda que as demais ações de mesmo objeto encontram-se em fase recursal, aguardando decisão do TJMG ou STJ.

Número do processo: 0024.09.482.186-5 (TJMG), 1.274.528 (STJ)

Belo Horizonte, 27 de abril de 2012.

 

Leonardo Militão Advogados Associados

e SINDSEMPMG

Actualizado em ( Quarta, 02 Maio 2012 20:50 )
 
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