SUCESSO EM AÇÕES JUDICIAIS PARA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCONSTITUCIONAIS PARA O IPSEMG-SAÚDE
Caros servidores,
Temos a satisfação de comunicar que o Superior Tribunal de Justiça publicou no diário do judiciário eletrônico, no dia 24-04-2012, acórdão que concedeu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Sindsemp, de patrocínio de Leonardo Militão Advogados Associados, julgando procedente o pedido de restituição dos valores descontados dos contracheques dos servidores, a título de contribuição saúde, no percentual de 3,2% de seus vencimentos (art. 85 da Lei Completar 64/02).
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça sustenta em seu posicionamento a premissa de que, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para repetição do indébito é a cobrança indevida do tributo, o qual cumpre salientar, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como sendo inconstitucional, ante a incompetência estadual em legislar matérias outras que não sejam as de natureza previdenciária.
Extrai-se do acórdão pronunciado pelo STJ, que o caráter contraprestacional dos serviços é irrelevante para que haja a restituição, eis que tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada, conforme vasto entendimento jurisprudencial proferido pelo Superior Tribunal.
Nestes termos, os servidores representados nesta ação pelo SINDSEMP terão direito a restituição integral dos valores indevidamente descontados a título de contribuição saúde, no valor de 3,2% de seus vencimentos, devidamente corrigidos e com incidência de juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado da decisão (cujo valor ainda deverá ser calculado em fase de execução). Insta informar que a decisão ainda é passível de recurso pelos requeridos, mas com provável manutenção da decisão.
Informamos ainda que as demais ações de mesmo objeto encontram-se em fase recursal, aguardando decisão do TJMG ou STJ.
Número do processo: 0024.09.482.186-5 (TJMG), 1.274.528 (STJ)
Belo Horizonte, 27 de abril de 2012.
Leonardo Militão Advogados Associados e SINDSEMPMG |